JUSTIFICATIVA:

Tendo em vista o portal da transparência criando por meio da Lei nº 8.101, em 05 de março de 2007, de autoria desse Vereador, deixou de prevê a obrigatoriedade da publicidade de isenção e incentivos ficais pleiteados e recebidos pelas empresas no município de Sorocaba.

Diante disso, e, por meio transparência na destinação dos recursos municipais, requeiro apoio dos Nobres Pares para aprovação desse Projeto de Lei.